Matéria a legislar
Como qualquer outro sistema lacunoso, também o nosso ordenamento jurídico evidencia falta de legislação que regulamente o exercício de actividades laborais nos dias úteis imediatamente subsequentes a descansos semanais (obrigatórios ou complementares). Nesse âmbito, e porque opinar ainda não constitui matéria colectável, parece-me que se afiguraria como paradigma de boa técnica legislativa abolir, da forma mais ampla e abstracta possível, qualquer actividade intelectual obrigatória a realizar numa segunda-feira (salvo devidas excepções). Quanto às terças de manhã, tenho que pensar mais um pouco... Mas como hoje ainda é segunda e não me parece que se trate de matéria digna de excepção, qualquer raciocínio esforçado nesse sentido terá que aguardar por amanhã (mas lá mais para o fim da tarde).
2 Comments:
Excepções? Quais excepções? Proibição absoluta. Conta comigo para a luta.
By AP, at 8 de novembro de 2006 às 01:56
Caramba, postas assim as coisas, acho que isto tem pernas para andar! A ideia do lusco-fusco do trabalho parece-me um salto inovador - em vez de se fingir trabalhar durante 5 dias, passava-se a trabalhar a sério (pronto, relativamente a sério) durante apenas 2 dias.
By John, at 8 de novembro de 2006 às 12:55
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